Aprovada alteração na Lei Municipal nº. 767/2013
Na 9ª. Sessão Extraordinária, realizada no dia 06/11, a Câmara de Vereadores votou em decisão unânime, pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 036/2013, o qual altera dispositivos da Lei Municipal nº. 767, de 30 de agosto de 2013.
A referida alteração modifica a carga horária semanal do cargo efetivo de advogado, de 40 para 20 horas.
O projeto visa atender e respeitar o disposto no artigo 20, do Estatuto da OAB, em que:
"Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva".
O referido projeto aprovado, será encaminhado para sanção em lei pelo Prefeito.