{"provider_url": "https://www.antonioolinto.pr.leg.br", "title": "PORTARIA 28-2020 ", "html": "<p><b>O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - ESTADO DO PARAN\u00c1</b>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais contida no art. 65, II do Regimento Interno,</p>\r\n<p><b>CONSIDERANDO</b> a classifica\u00e7\u00e3o da infec\u00e7\u00e3o causada pelo Coronav\u00edrus como Pandemia pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade;</p>\r\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o disposto na Lei Estadual 20.189/20, que obriga, no Estado do Paran\u00e1, o uso de m\u00e1scaras enquanto perdurar o estado de calamidade p\u00fablica em decorr\u00eancia da pandemia do coronav\u00edrus SARS-CoV-2;<b></b></p>\r\n<p><b>CONSIDERANDO </b>os Decretos Municipais n\u00b0s 88/2020, 100/2020 e 109/2020, que trata sobre medidas de preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento ao Coronav\u00edrus no Munic\u00edpio; e</p>\r\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o Ato da Mesa n\u00b0 1/2020, que estabelece medidas de preven\u00e7\u00e3o e enfrentamento ao Coronav\u00edrus no \u00e2mbito do Poder Legislativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>RESOLVE</b></p>\r\n<p><b>Art. 1\u00b0 - </b>Manter realiza\u00e7\u00e3o das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias no per\u00edodo de 17/09/2020 a 16/10/2020, no hor\u00e1rio e dia estabelecido pelo Regimento Interno, e bem ainda eventuais Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias regularmente convocadas.</p>\r\n<p>\u00a71\u00b0 - Por quest\u00f5es de sa\u00fade p\u00fablica, nos dias de Sess\u00e3o, o acesso e perman\u00eancia as imedia\u00e7\u00f5es do pr\u00e9dio da C\u00e2mara de Vereadores ser\u00e1 limitada a 30% da lota\u00e7\u00e3o m\u00e1xima.</p>\r\n<p>\u00a72\u00b0 - Doravante, devido ao per\u00edodo eleitoral, com vistas a igualdade na disputa pelos cargos eletivos e bem ainda observado o disposto na Lei n\u00b0 9.504/97, n\u00e3o haver\u00e1 a transmiss\u00e3o das Sess\u00f5es atrav\u00e9s da p\u00e1gina oficial da internet e no Facebook da C\u00e2mara, tampouco a postagem do conte\u00fado.</p>\r\n<p><b>Art. 2\u00b0 - </b>No per\u00edodo de 17/09/2020 a 16/10/2020,<b> </b>a fim de evitar grande circula\u00e7\u00e3o de pessoas no pr\u00e9dio da C\u00e2mara, o expediente ocorrer\u00e1 com atendimento presencial das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 em sistema de revezamento pelos servidores administrativos, a ser definido pela Presid\u00eancia.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Os atendimentos dever\u00e3o ser realizados preferencialmente \u00e0 dist\u00e2ncia, por meio do link \u201ccontato\u201d na p\u00e1gina inicial do s\u00edtio eletr\u00f4nico <a>https://www.antonioolinto.pr.leg.br/</a>, dos contatos de e-mail <a href=\"mailto:camaraao@ibest.com.br\">camaraao@ibest.com.br</a> e <a href=\"mailto:cm@antonioolinto.pr.gov.br\">cm@antonioolinto.pr.gov.br</a>, atrav\u00e9s da p\u00e1gina da C\u00e2mara Municipal no Facebook ou ainda pelo fone (42) 3522-1517.</p>\r\n<p><b>Art. 3\u00ba</b> - N\u00e3o ser\u00e1 atribu\u00eddo falta \u00e0s Sess\u00f5es entre os dias 17/09/2020 e 16/10/2020, aos Vereadores e servidores maiores de 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que tenham doen\u00e7as cr\u00f4nicas que comp\u00f5em risco de aumento de mortalidade por COVID-19, conforme orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Ficam igualmente dispensados do comparecimento aos trabalhos os vereadores e servidores que apresentarem quadro gripal e/ou resfriado, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio, devendo comunicar a Presid\u00eancia imediatamente.</p>\r\n<p><b>Art. 4\u00ba </b>- Aqueles que tiverem o diagn\u00f3stico laboratorial positivo para o COVID-19 \u2014 de acordo com os protocolos cl\u00ednicos do Coronav\u00edrus e as diretrizes estabelecidas no Plano de Conting\u00eancia Nacional para Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo novo Coronav\u00edrus do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade \u2014 ficar\u00e3o afastados por licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico - Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 dever\u00e3o realizar trabalho remoto no prazo m\u00ednimo de 14 (quatorze) dias.</p>\r\n<p><b>Art. 5\u00b0 </b>- Permanece vedado no per\u00edodo de 17/09/2020 a 16/10/2020 a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es, audi\u00eancias p\u00fablicas ou qualquer outro evento que possa acarretar aglomera\u00e7\u00f5es, ressalvada a hip\u00f3tese de reuni\u00e3o das comiss\u00f5es permanentes ou em qualquer outra situa\u00e7\u00e3o desde que haja justificativa razo\u00e1vel e seja autorizado pela Presid\u00eancia.</p>\r\n<p><b>Art. 6\u00b0 </b>- Todos que transitarem nas imedia\u00e7\u00f5es do pr\u00e9dio da C\u00e2mara dever\u00e3o tomar extremo cuidado com a higiene pessoal, evitando o contato direto, fazendo uso regular de \u00e1lcool/gel e bem como m\u00e1scara e ainda mantendo dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1 metro de outras pessoas.</p>\r\n<p><b>Art. 7\u00b0 </b>- Nos dias de Sess\u00e3o e reuni\u00f5es ser\u00e1 refor\u00e7ada a limpeza do ambiente, especialmente banheiros, corrim\u00e3os e ma\u00e7anetas.</p>\r\n<p>\u00a0<b>Art. 8\u00ba</b> - Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do Ato da Mesa n\u00b0 1/2020 naquilo em que for cab\u00edvel, especialmente no que diz respeito ao teletrabalho e a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores.</p>\r\n<p><b>Art. 9\u00ba -</b> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p align=\"right\">Antonio Olinto, 17 de setembro de 2020.</p>\r\n<p align=\"right\">\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Wilson Napole\u00e3o Guenze</p>\r\n<p align=\"center\">Presidente</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.antonioolinto.pr.leg.br/author/ano", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}